TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.026112-7/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.026112-7/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : MIRIAM DA CUNHA ASTI

ADVOGADO : Joao Adao Cardoso Ajala e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÕES. GARANTIA

DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

1. Agravo retido não conhecido, a teor do art. 523, § 1º do CPC.

2. Comprovado que o infrator foi notificado do cometimento da infração contida no AIT nº A41141050 e, após, das penalidades

aplicadas, dentro dos prazos previstos nos arts. 280, VI, 281 e 282 do CTB, não há falar em violação aos princípios constitucionais

do contraditório e da ampla defesa.

3. Mantida a r. sentença e a condenação da parte autora ao pagamento da verba honorária; com exigibilidade suspensa, face ao

deferimento da AJG.

4. Não há de ser aplicada a multa processual se ausente a comprovação nos autos do inequívoco abuso e da conduta maliciosa da

parte em prejuízo do normal trâmite do processo.

5. Prequestionados os dispositivos suscitados.

6. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do agravo retido e dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.026112-7/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-71-00-026112-7-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 13 jan. 2026