TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.014949-2/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.014949-2/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA S. ÁVILA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ERICSUL COM/ E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA/

ADVOGADO : Marcelo Domingues de Freitas e Castro e outro

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PIS. COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º, § 1º, DA LEI N.º 9.718/98.

EXTINÇÃO DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS.

Não cabe a extinção da eução fiscal com fundamento na inconstitucionalidade da base de cálculo do PIS/COFINS, uma vez que

isto não implica nulidade da certidão de dívida ativa, cujo valor poderá ser ajustado, dependendo da situação concreta.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, para o fim de decretar a nulidade da sentença e remeter os autos à vara
de origem, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.014949-2/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da S. Ávila , Julgado em 11/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-71-00-014949-2-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-s-avila-julgado-em-11-28-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024