TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.05.012737-2/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.05.012737-2/RS

RELATOR : Juiz ROGER RAUPP RIOS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : NOEMIA SCHONINGER GODOY

ADVOGADO : Henrique Schneider e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – PRESCRIÇÃO – FÉRIAS – LICENÇA-PRÊMIO – APIP – CONVERSÃO EM

PECÚNIA – NATUREZA INDENIZATÓRIA.

1. A Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, que interpretou o disposto no art. 168, I, do CTN, para estabelecer que o

prazo de cinco anos para a postulação da repetição do indébito conta-se do recolhimento do tributo supostamente indevido, e não da

homologação tácita do lançamento (art. 150, § 4º do CTN), aplica-se apenas às ações ajuizadas sob sua vigência. Precedentes do STJ

e da Corte Especial deste TRF4 (Argüição de Inconstitucionalidade nº 2004.72.05.003494-7/SC e embargos declaratórios

correspondentes).

2. Sendo a ação anterior à 09 de junho de 2005, quando se implementou o prazo de vacatio legis, da referida alteração legislativa,

aplica-se o prazo prescricional decenal, a partir do recolhimento indevido.

3. Detém natureza indenizatória e não remuneratória o pagamento feito pelo empregador a seu empregado a título de férias,

licenças-prêmio e APIPs não gozados e convertidos em pecúnia, pagos no momento de rescisão do contrato de trabalho.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.05.012737-2/RS, Relator Juiz Roger Raupp Rios , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2003-71-05-012737-2-rs-relator-juiz-roger-raupp-rios-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 10 mar. 2026