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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.034339-5/RS
RELATORA : Des. Federal SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Karin Rodrigues Koetz
APELANTE : MARGARIDA DA ROCHA RAMOS e outros
ADVOGADO : Rogerio Viola Coelho e outros
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
. Em face da intempestividade dos embargos à eução, não se conhece da matéria nele versada.
. A eção de pré-eutividade deve ser apresentada no Juízo da eução, motivo por que não se cogita da análise das matérias
de defesa.
. Honorários majorados.
. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.
. Apelação da embargante improvida. Apelação da embargada provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da embargante e dar parcial provimento à apelação da embargada, nos
termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.