TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.014722-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.014722-3/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes e outro

APELADO : MEKIM COM/ DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA/ massa falida

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DA EXECUTADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO

DO MÉRITO.

1. O encerramento da falência, sem a solvabilidade do débito fiscal, não é motivo de suspensão do processo eutivo, mas sim de

extinção sem julgamento do mérito.

2. In casu, considerando que por ocasião do ajuizamento do ação já havia se encerrado o processo falimentar, não havia sequer

legitimidade por parte da empresa eutada para estar no pólo passivo da demanda.

3. A responsabilidade do sócio-gerente pelo pagamento de tributo devido pela sociedade é subjetiva, estando condicionada à

apresentação de prova, produzida pela eqüente, de que ele tenha agido com esso de mandato, ou infringiu a lei, o contrato

social ou o estatuto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.014722-3/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2003-71-00-014722-3-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 09 out. 2025