TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.05.007643-8/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.05.007643-8/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Alberto Berwanger Neto e outros

APELADO : GISLAINE DOS SANTOS ATARAO

ADVOGADO : Jarbas Ricardo Bonatto

EMENTA

AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. LIMITAÇÃO DO PEDIDO – PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO.

ENCERRAMENTO DO CONTRATO. APELAÇÃO IMPROVIDA.

1. Preliminarmente, não conheço do agravo retido, eis que não reiterado o pedido de sua apreciação, pela parte ré, nas contra-razões

do recurso de apelação.

2. Limitado o pedido e estando preclusa a matéria, a condenação não pode ultrapassar o patamar máximo de R$ 11.230,26 (onze mil

duzentos e trinta reais e vinte e seis centavos).

3. Durante a duração do contrato, a princípio, seriam aplicados os encargos pactuados. Todavia, no presente caso, estão acobertados

pelo manto da prescrição, já que o encerramento da conta ocorreu na data de 13.09.1994 e a distribuição da ação aconteceu somente

no dia 26.09.2002.

4. Os encargos contratuais ajustados não são aplicados após a resolução do contrato, sob pena de configurar enriquecimento

indevido, devendo incidir, neste caso, juros moratórios e correção monetária. Todavia, como não houve recurso da parte ré, a

decisão não pode ser alterada, sob pena de reformatio in pejus, devendo, portanto, ser mantida a sentença na sua integralidade.

5. Prequestionamento delineado pelo eme das disposições legais pertinentes ao deslinde da causa.

6. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.05.007643-8/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2002-71-05-007643-8-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 06 abr. 2026