TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.008309-9/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.008309-9/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ETELVINA TRENTO PEDERLE

ADVOGADO : Joao Junior Colodel

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TURVO/SC

EMENTA

EXTINÇÃO DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO NA

ESFERA ADMINISTRATIVA.

Deve ser extinto, sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, o processo em que se postula a concessão de benefício

previdenciário já deferido na esfera administrativa anos antes do ajuizamento da ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar extinto, de ofício, o processo sem resolução do mérito, restando prejudicado o mérito da remessa
oficial e da apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.008309-9/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2002-04-01-008309-9-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 26 dez. 2024