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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.008121-6/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : NORIVAL KRUEGER
ADVOGADO : Marcos Aurelio Fernandes
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE BLUMENAU
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. CÁLCULO. CONTADORIA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO.
1. Não se admite apelação genérica na qual não são especificadas as razões recursais a desestabilizar ou infirmar os fundamentos da
sentença.
2. Devem ser reconhecidos como devidos os valores apontados pelo Contador do Juízo uma vez que as impugnações foram
devidamente respondidas e os valores corrigidos, com expressa concordância do autor e manifestação da Fazenda apenas repetindo
alegações já superadas, sem enfrentar objetivamente os argumentos apresentados na resposta às impugnações.
3. Apelação não conhecida e remessa oficial improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação e negar provimento a remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.