TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.008121-6/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.008121-6/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : NORIVAL KRUEGER

ADVOGADO : Marcos Aurelio Fernandes

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE BLUMENAU

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. CÁLCULO. CONTADORIA. AUSÊNCIA DE

IMPUGNAÇÃO.

1. Não se admite apelação genérica na qual não são especificadas as razões recursais a desestabilizar ou infirmar os fundamentos da

sentença.

2. Devem ser reconhecidos como devidos os valores apontados pelo Contador do Juízo uma vez que as impugnações foram

devidamente respondidas e os valores corrigidos, com expressa concordância do autor e manifestação da Fazenda apenas repetindo

alegações já superadas, sem enfrentar objetivamente os argumentos apresentados na resposta às impugnações.

3. Apelação não conhecida e remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação e negar provimento a remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.72.05.008121-6/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-1999-72-05-008121-6-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025