TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.037591-9/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007

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00007 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.037591-9/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : RICARDO LUIZ LOURES CANTO

ADVOGADO : Paulo Henrique da Rocha Loures Demchuk e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Lucas Trombetta Brandao

EMENTA

EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ART. 1.046 DO CPC. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGOU

SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

A dicção do art. 1.046 do CPC é clara no sentido de que somente terceiro estranho à relação processual pode utilizar-se dos

embargos ali previstos.

Assim, sendo o agravante parte na eução fiscal contra si ajuizada pelo INSS, cabia-lhe defender-se por meio de embargos de

devedor, porquanto a citação retirou-lhe a possibilidade de litigar na condição de terceiro.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO NO AI Nº 2007.04.00.037591-9/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-no-ai-no-2007-04-00-037591-9-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025