TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.003588-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00007 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.003588-9/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : CIA/ ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA – CEEE

ADVOGADO : Marcelo Silveira Torcato e outros

APELANTE : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL

ADVOGADO : Karine Lyra Correa e outros

APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE PELOTAS

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 807/808

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE DITRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CALL CENTERS. POSTOS DE SERVIÇOS E

LOJAS DE ATENDIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO COLETIVO STRICTO SENSU. LEGITIMIDADE ATIVA DO

PARQUET.

Mesmo que se marginalizassem as vantagens do atendimento pessoal em face do eletro-eletrônico, é evidente que não se pode fechar

os olhos ao avanço tecnológico e pretender conservar obsolecências por mera reação à modernidade. Contudo, enquanto a instalação

moderna não se ajusta plenamente à sua finalidade, eliminando ou minimizando os inevitáveis defeitos de implantação, não é

razoável que se desative totalmente a instalação antiga, à qual os usuários estão habituados. Para assegurar-se a continuidade dos

serviços com adequado padrão de qualidade, faz-se necessária a justaposição de ambas as instalações pelo tempo necessário à

natural sucessão de uma pela outra. Ademais, tratando-se de direito coletivo stricto sensu, não há qualquer margem para discussão

acerca da legitimidade ativa ad causam do Ministério Público. Negado provimento ao recurso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.003588-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-legal-em-apelacao-civel-no-2005-71-10-003588-9-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024