TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038515-9/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 04/23/2008

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038515-9/PR

RELATORA : Juíza Federal MARCIANE BONZANINI

AGRAVANTE : MUNICIPIO DE ANDIRA

ADVOGADO : Andre Cicarelli de Melo

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ENTE

MUNICIPAL. PARTICULARIDADE. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.

Ajuizados os embargos ou a anulatória pelo município, está o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa, porquanto as

garantias que cercam o crédito devido pelo ente público são de ordem tal que prescindem de atos assecuratórios da eficácia do

provimento futuro, sobressaindo o direito de ser obtida certidão positiva com efeitos de negativa.(Tab)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de março de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.038515-9/PR, Relator Juíza Federal Marciane Bonzanini , Julgado em 04/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-038515-9-pr-relator-juiza-federal-marciane-bonzanini-julgado-em-04-23-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025