TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026080-6/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026080-6/RS

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

AGRAVANTE : O CATI COM/ DE COMBUSTIVEIS E GEN ALIMENTICIOS LTDA/

ADVOGADO : Maria de Lourdes Peres Nabais

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. PARCELAMENTO CANCELADO.

EXCESSO DE PENHORA NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A empresa eutada detém 06 (seis) inscrições em dívida ativa, tendo requerido o parcelamento apenas em relação àquela objeto

da demanda originária e outra estranha ao eutivo, não havendo interesse da Fazenda Nacional na concessão do parcelamento

requerido.

2. Não há esso de penhora, porquanto além do débito em discussão (R$ 9.899, 59), há outra dívida no valor de R$ 8.000,00, bem

como outras 03 (três) inscrições totalizando aproximadamente R$ 20.000,00, ou seja, valores que se avizinham ao montante do bem

penhorado.

3. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026080-6/RS, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026080-6-rs-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024