TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037655-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037655-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADO : BUP IND/ E COM/ DE ALIMENTOS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Airton Berner e outros

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.

SÓCIO-GERENTE. ART. 135, INC. III, DO CTN. ART. 13 DA LEI 8.620/93.

1. Não é possível o redirecionamento do feito ao responsável pela empresa devedora de tributo, a menos que o inadimplemento

resulte de atos praticados com esso de poderes ou infração à lei, aos estatutos ou ao contrato social, evidenciados a contento por

prova robusta.

2. No presente caso, o eqüente não demonstrou a condição de sócio-gerente e a ocorrência de irregularidades bastantes para

desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica e ensejar o redirecionamento do feito.

3. O artigo 13 da Lei nº 8.620 /93 teve sua constitucionalidade afastada pelo Plenário desta Corte, em 28 de junho de 2000, por

ocasião do julgamento da argüição de inconstitucionalidade no agravo de instrumento nº 1999.04.01.096481-9/SC, em que figurou

como relator o Desembargador Federal Amir Sarti.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.037655-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-037655-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 24 fev. 2025