TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.025045-6/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.025045-6/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : MARIA ZILDA PEIXOTO PINTO e outros

ADVOGADO : Grace Andreia Esteves Bortoluzzi e outros

AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Roberto Carmai Duarte Alvim

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. INCABIMENTO.

“Em sede de liquidação de sentença, somente é cabível a retificação da conta se constatada a ocorrência de erro material ou

desrespeito ao comando expresso na sentença, sendo indevida a incidência de descontos previdenciários, não previstos no édito

judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada”. Precedente do STJ e desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.025045-6/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-025045-6-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025