TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011604-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011604-1/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : ANTONIO RICARDO PINTO

ADVOGADO : Alendre Salgado Marder e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. PARCELAMENTO.

1. O parcelamento é causa de interrupção do prazo prescricional, contudo, uma vez consumada a prescrição, tem-se a extinção da

crédito tributário, conforme o art. 156 do CTN, não sendo mais possível a manutenção da eução.

2. Decorrido mais de cinco anos entre a constituição do crédito tributário, pela declaração de rendimentos, e a efetiva citação do

devedor, é de ser reconhecida a ocorrência da prescrição, nos termos da legislação vigente por ocasião da propositura da eução.

3. Extinta a eução, pela prescrição, impõe-se ao vencido o pagamento da verba honorária, a qual é fia em 10% sobre o valor

do débito.

4. Agravo de instrumento provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.011604-1/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-011604-1-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026