TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.000461-5/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.000461-5/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : ANTONIO KUCINSKI e outro

ADVOGADO : Luiz Claudio Roedel Correia e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

EMENTA

DESAPROPRIAÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DO DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

EXECUÇÃO PELO ADVOGADO.

Se já fia a verba honorária em ação de desapropriação, independe do resultado de ação civil pública onde se discute a questão

dominial do imóvel.

É reconhecido o direito autônomo do advogado em eutar a verba honorária decorrente de ação de desapropriação

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, conhecer em parte do agravo de instrumento para dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.000461-5/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-000461-5-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025