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00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.70.00.022532-4/PR
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : PERSIO FERREIRA
ADVOGADO : Priscila Campanini
EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE
REFORMA. EMBARGOS INFRINGENTES.
Aos ex-combatentes e aos seus beneficiários é garantido o recebimento da pensão especial juntamente com eventuais
aposentadorias, proventos de reforma ou pensões que possam ser acumuladas por se revestirem de natureza previdenciária.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 3 / 1791
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.
