TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.72.09.000706-1/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/28/2007

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00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.72.09.000706-1/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Cristiano Alvares Fuhrmeister e outros

EMBARGADO : OSWALDO DALLA BRIDA e outro

ADVOGADO : Walter Luiz de Paiva Baracho e outros

INTERESSADO : CAIXA SEGURADORA S/A

ADVOGADO : Paulo Gustavo Lukoff e outros

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. SFH. PES. TABELA PRICE. PRESTAÇÕES. SALDO DEVEDOR. CAPITALIZAÇÃO DE

JUROS. RELAÇÃO PRESTAÇÃO/ RENDA. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. AMORTIZAÇÃO E JUROS. ENCARGO

MENSAL. COTAS PERCENTUAIS. LIMITE DE JUROS. LEI Nº 4.380/64

1. O mútuo de dinheiro é contrato oneroso, sujeito ao pagamento de juros proporcionais ao tempo de resgate da dívida, não sendo

admissível intervenção maior se os índices dos salários não acompanham os da inflação. Pelas regras do PES existe a amarração da

prestação, mas não do saldo devedor. O dinheiro que foi emprestado recebe correção monetária; há uma defasagem que o mutuário

sabe que existe.

2. Quanto à regra de imputação em pagamento do art. 354 do Cód. Civil/2002 (art. 993 do Cód. Civil/1916), a solução mais

adequada é a manutenção das cotas percentuais que compõem o encargo (capital e juros), sem preferência para uma ou outra.

3. A Lei nº 4.380/64 criou o Banco Nacional de Habitação – BNH, regulou o sistema financeiro para aquisição da casa própria. Refere-se, especificamente, ao reajustamento, à disciplina da correção monetária dos contratos imobiliários; dispõe sobre previsão

de reajustamento das prestações mensais de amortização e juros, além da correção do valor monetário da dívida. Diz o legislador

que, os contratos devem satisfazer as condições estabelecidas no art. 6°, dentre elas a de que o imóvel não tenha área total de

construção superior a 100m2, o valor da transação não ultrapasse 200 vezes o maior salário mínimo vigente no país e que os juros

convencionais não edam a 10% ao ano. Em 1986 o Banco Nacional de Habitação foi extinto pelo DL 2.291/86 e incorporado à

Cai Econômica Federal.

4. O Decreto 63.182, de 27 de agosto de 1968, legislação especial do SFH, estabeleceu normas a respeito dos planos de

financiamento para aquisição da casa própria, em seu art. 2º, b, findo o limite de juros em 10% ao ano.

5. Embargos infringentes providos. Decisão majoritária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar parcial provimento aos embargos infringentes, vencido o Des. Federal Valdemar Capeletti, que negava-lhes
provimento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.72.09.000706-1/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/28/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-72-09-000706-1-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-28-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025