TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.70.02.004567-4/PR, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 05/16/2008

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00006 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.70.02.004567-4/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

EMBARGANTE : PAULO SERGIO GUIMARAES DE MEDEIROS

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. DESCAMINHO. INSIGNIFICÂNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA

1. Aplica-se o princípio da insignificância na prática de descaminho, quando sonegados tributos de até R$ 100,00, montante passível

de extinção do crédito tributário (art. 18,§ 1º, da Lei n.º 10.522/02).

2. Configurada a tipicidade em tese do fato, e havendo indícios suficientes de autoria, bem como atendidas as disposições dos arts.

41 e 43 do CPP, é devido o recebimento da denúncia

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Desembargador Federal Luiz Fernando Wowk Penteado, Relator, e Desembargador Federal Paulo
Afonso Brum Vaz, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Desembargador Federal Néfi Cordeiro e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NUL EM RCCR Nº 2006.70.02.004567-4/PR, Relator Des. Federal Luiz Fernando Wowk Penteado , Julgado em 05/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-infringentes-e-de-nul-em-rccr-no-2006-70-02-004567-4-pr-relator-des-federal-luiz-fernando-wowk-penteado-julgado-em-05-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024