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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.008746-8/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : IRACI TOSIN e outros
ADVOGADO : Gustavo Antonio Pereira Goulart e outros
INTERESSADO : IVANI CALADO DE SOUZA FERNANDES
: IVETE SIMIONATTO
: IVO SOSTISSO
: IVONETE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO : Gustavo Antonio Pereira Goulart
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. 3,17. REESTRUTURAÇÃO DE
CARREIRAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ACESSO A INSTÂNCIAS SUPERIORES.
Embargos da UFSC que, embora conhecidos para fim de prequestionamento, devem ser rejeitados por ausência dos indigitados
pressupostos de acolhida, quais sejam a contradição, a omissão e a obscuridade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da UFSC, dando por prequestionada a matéria, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.