TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.008746-8/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/24/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.008746-8/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : IRACI TOSIN e outros

ADVOGADO : Gustavo Antonio Pereira Goulart e outros

INTERESSADO : IVANI CALADO DE SOUZA FERNANDES

: IVETE SIMIONATTO

: IVO SOSTISSO

: IVONETE DA SILVA SOUZA

ADVOGADO : Gustavo Antonio Pereira Goulart

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. 3,17. REESTRUTURAÇÃO DE

CARREIRAS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ACESSO A INSTÂNCIAS SUPERIORES.

Embargos da UFSC que, embora conhecidos para fim de prequestionamento, devem ser rejeitados por ausência dos indigitados

pressupostos de acolhida, quais sejam a contradição, a omissão e a obscuridade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da UFSC, dando por prequestionada a matéria, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.72.00.008746-8/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-72-00-008746-8-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025