TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.070459-8/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/26/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.070459-8/RS

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

REL. ACÓRDÃO : Desembargador Federal EDGARD LIPPMANN JR

EMBARGANTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM

PROCURADOR : Jaqueline Maggioni Piazza

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO : LUIZ REINALDO FRANCA PINTO

ADVOGADO : Carlos Ronaldo Franca Pinto

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. OMISSÃO.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, ocorrente pelo menos uma

delas, devem os mesmos ser acolhidos.

Sanada omissão atinente à legitimidade da DNPM.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.070459-8/RS, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-070459-8-rs-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024