TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.081545-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.081545-1/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : MARIA GEYER BORTOLI

ADVOGADO : Daisson Silva Portanova e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

Há omissão no acórdão que dei de apreciar questão atinente ao decurso do prazo decadencial.

REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL.

Segundo entendimento dominante na Turma, o prazo decadencial dos benefícios previdenciários não se aplica àqueles concedidos

antes da lei que o instituiu.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.081545-1/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-71-00-081545-1-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-17-2007-2/ Acesso em: 23 dez. 2024