TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.048872-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.048872-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

EMBARGANTE : ELIO JOSE KAPPLER

ADVOGADO : Angelo Arruda e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.212-221

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARROIO DO MEIO/RS

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL.

Incorre em omissão o acórdão que dei de apreciar, em sede de remessa oficial e de apelação, a integralidade do tempo de serviço

rural reconhecido pela sentença, nele incluído o período que o juízo “a quo” entendeu incontroverso.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL. REGRAS ANTIGAS E REGRAS PERMANENTES. VIGÊNCIA

DA LEI 9.876, DE 1999.

Tendo o segurado completado mais de 35 anos de serviço antes da vigência da Lei nº 9.876, de 1999, tem direito a aposentadoria por

tempo de serviço integral, segundo o cálculo que lhe for mais vantajoso, dentre a aplicação das regras anteriores ou das regras

posteriores à EC n° 20, de 1998.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.048872-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-04-01-048872-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 27 jun. 2025