TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.70.00.020430-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.70.00.020430-8/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

EMBARGANTE : TIC TRANSPORTES LTDA/

ADVOGADO : Marcos Rodrigues Pereira

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

PREQUESTIONAMENTO.

1. A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade ou contradição, bem como nos casos de omissão do Juiz ou Tribunal, conforme prescrito no art. 535 do CPC, ou, ainda,

para a correção de erro material na decisão.

2. Não há falar em omissão ou contradição quando o acórdão emina suficientemente e com coerência a matéria posta em

discussão, com a devida apreciação dos pontos relevantes e controvertidos na demanda.

3. Inadmissível o pedido de prequestionamento em relação a dispositivos legais já expressamente analisados no voto condutor do

acórdão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AMS Nº 2006.70.00.020430-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-ams-no-2006-70-00-020430-8-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026