TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL DE AR Nº 2006.04.00.009044-1/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/19/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL DE AR Nº 2006.04.00.009044-1/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : ORESTES GUIDOLIN

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ARTIGO 535, II,

DO CPC.

Reconhecida omissão, devem ser providos os embargos de declaração para que seja ela suprida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL DE AR Nº 2006.04.00.009044-1/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-agravo-regimental-de-ar-no-2006-04-00-009044-1-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024