TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.000461-5/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/10/2007

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.000461-5/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ANTONIO KUCINSKI e outro

ADVOGADO : Luiz Claudio Roedel Correia e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, sendo que o entendimento dominante

nesta Colenda Corte é o de que devem os mesmos ser acolhidos para efeitos de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.000461-5/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-000461-5-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024