TRF4

TRF4, 00006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016869-0/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 01/09/2008

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00006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016869-0/RS

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

PARTE AUTORA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VF CRIMINAL e JEF CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF CRIMINAL DE BENTO GONÇALVES

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUBTRAÇÃO DE VALORES. USO DE CARTÃO MAGNÉTICO

CLONADO. CRIME DE FURTO. COMPETÊNCIA.

1. Conforme entendimento majoritário, amparado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a subtração de valores de

conta-corrente por falsa identificação do titular, configura o crime de furto mediante fraude.

2. Consumando-se o furto com a inversão da propriedade da coisa, tem-se como competente para a persecução penal o local onde

mantida a conta-corrente sacada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar a competência do Juízo Suscitado, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016869-0/RS, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-016869-0-rs-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 jul. 2025