TRF4

TRF4, 00006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016807-0/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/31/2007

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00006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016807-0/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

PARTE AUTORA : MARLY APARECIDA DOS SANTOS TROFINI

ADVOGADO : Joao Carlos Peres e outro

PARTE RÉ : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VARA JEF CIVEL DE LONDRINA

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE LONDRINA

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREPARATÓRIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUIZADO ESPECIAL.

Inviável o processamento de eução de título judicial obtido em ação civil pública processada em Juízo Federal Cível no Juizado

Especial (art. 3º da Lei nº 10.259/01 e art. 3º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Suscitado, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.016807-0/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-016807-0-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024