TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.000958-5/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007

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00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.000958-5/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : SULBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA/

ADVOGADO : Antonio Bonifacio Schmitt Filho e outros

: Ademir Cristofolini

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IPI. EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

Para efeitos jurídico-tributários do IPI, a empresa da construção civil enquadra-se como consumidora final, porquanto os insumos

não são empregados na industrialização de um produto, e sim na construção de imóveis, atividade expressamente eluída do

conceito de industrialização e, portanto fora do campo de incidência do imposto.

Não se tratando de aquisição por contribuinte do imposto, não há que se falar em não-comulatividade e em apuração e manutenção

de crédito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.72.05.000958-5/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-72-05-000958-5-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025