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00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.71.07.004376-2/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : ARI BUENO RIBEIRO
ADVOGADO : Theodoro Firmbach e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO APREENDIDO. LIBERAÇÃO. MERCADORIAS. INTERNAÇÃO IRREGULAR.
PROPORCIONALIDADE.
1. Situação em que o conjunto de provas presente nos autos elidem a presunção de boa-fé, é correta a retenção do veículo.
2. Não configurada a desproporção da pena de perdimento do bem quando as mercadorias apreendidas tem valor superior ao do
veículo.
3. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.