TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.006300-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008

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00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.006300-6/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA/

ADVOGADO : Ricardo Domingues de Brito e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

1. Incabível a impetração de mandado de segurança contra autoridade que não detém competência para a prática do ato que se quer

se desfazer. Precedente do STF.

2. Apelo desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.006300-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-70-01-006300-6-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025