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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009510-0/RS
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : ARLINDO AGATTI
ADVOGADO : Egon Hickmann
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO
COM PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.
1. É possível a acumulação de aposentadoria rural por idade e pensão por morte, benefícios previdenciários que apresentam
pressupostos fáticos e fatos geradores diversos, porquanto inexiste vedação legal.
2. No caso de cônjuge, conforme o preceituado § 4º do art. 16 da LBPS/91, a dependência econômica é presumida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.