TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.001493-9/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/09/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.001493-9/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : IND/ E COM/ MOBILIARIA LTDA/

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA

CONFIGURADA.

As contribuições para o FGTS, por constituírem direito social do trabalhador, não têm natureza tributária, sujeitado-se ao prazo de

trinta anos, estatuído na própria legislação de regência, não se lhes aplicando as normas do Código Tributário Nacional (arts. 173 e

174). Nesse sentido, as Súmulas nºs 210 do STJ e 43 desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.001493-9/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2006-72-16-001493-9-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025