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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.16.001493-9/SC
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
APELADO : IND/ E COM/ MOBILIARIA LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO AO FGTS. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA
CONFIGURADA.
As contribuições para o FGTS, por constituírem direito social do trabalhador, não têm natureza tributária, sujeitado-se ao prazo de
trinta anos, estatuído na própria legislação de regência, não se lhes aplicando as normas do Código Tributário Nacional (arts. 173 e
174). Nesse sentido, as Súmulas nºs 210 do STJ e 43 desta Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.