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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.003431-3/RS
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : AURA TEREZINHA VASSALLI RIGO
ADVOGADO : Ernani Dias de Moraes Junior e outros
EMENTA
REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL (RMI). SÚMULA Nº 2 DO TRF/4ª REGIÃO.
É devida a atualização dos primeiros 24 salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo (PBC) dos benefícios
concedidos depois da Lei nº 6.243, de 1977, e antes da vigência da Lei 8.213, de 1991, conforme dispõe a Súmula n.º 2 do TRF da 4ª
Região.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o relator, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade, negar provimento à
apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.