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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.003853-8/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : GRANDELAR IND/ METALURGICA LTDA/
ADVOGADO : Milton Moraes Malcon
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. TRINTA DIAS. INTIMAÇÃO DA PENHORA.
INTEMPESTIVIDADE.
1- O prazo para a oposição de embargos às euções fiscais vem disposto no art. 16 da LEF.
2- No caso de ser o juízo garantido por penhora, o prazo de trinta dias passa a fluir da intimação do eutado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.