TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.003853-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.003853-8/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : GRANDELAR IND/ METALURGICA LTDA/

ADVOGADO : Milton Moraes Malcon

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. TRINTA DIAS. INTIMAÇÃO DA PENHORA.

INTEMPESTIVIDADE.

1- O prazo para a oposição de embargos às euções fiscais vem disposto no art. 16 da LEF.

2- No caso de ser o juízo garantido por penhora, o prazo de trinta dias passa a fluir da intimação do eutado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.13.003853-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2006-71-13-003853-8-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024