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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.05.008335-7/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : MUNICIPIO DE VITORIA DAS MISSOES
ADVOGADO : Gladimir Chiele
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO.
1. No caso dos autos, como a ação foi proposta em 07/11/2006, incide o preceito contido no art. 3º da LC nº 118/05, restando
prescritas, pois, as parcelas relativas aos fatos geradores ocorridos anteriormente a 07/11/2001.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.