TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.006198-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.006198-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

APELADO : DENISE MARIA MOREIRA AZEREDO e outros

ADVOGADO : Leonor Lima de Faria e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF DE PELOTAS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DAS VANTAGENS DOS ARTIGOS 62 E 192 DA LEI Nº

8.112/90. INTERESSE DE AGIR.

1. A demora no pagamento do débito reconhecido na via administrativa caracteriza o de interesse de agir.

2. Reconhecido na via administrativa o direito da parte autora em acumular as vantagens previstas nos artigos 62 e 192 da Lei

8.112/90, é cabível o pagamento das parcelas devidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.006198-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2005-71-10-006198-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025