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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.10.001841-7/RS
RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
APELANTE : A C MACEDO NETO E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Jose Carlos Pereira de Almeida e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
POSSIBILIDADE.
A apresentação de livros fiscais por parte do contribuinte é modalidade de obrigação acessória instituída no interesse da arrecadação
ou fiscalização dos tributos, a qual visa a tornar possível a realização da obrigação principal, propiciando ao ente tributante a
verificação do adequado cumprimento da obrigação tributária. A falta de apresentação do Livro Diário gera a infração ao art. 33,
§2º, da Lei nº 8.212/91 e enseja a aplicação de multa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.
