TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.007715-0/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.007715-0/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : VEICULOS E AUTO PECAS ANTONIO PRADO LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Jose Angelo da Silveira

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

EMBARGOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA.

JUSTIÇA FEDERAL.

1. A eução embargada está amparada em título eutivo judicial, conforme previsto no art. 584, I, do CPC, o qual encontra-se

acostado aos autos principais.

2. É legítima a condenação da massa falida em honorários em razão da sucumbência.

3. Não se tratando de ação falimentar propriamente dita, mas, sim, de eução de sentença promovida pelo INSS contra a massa

falida, a competência para o processamento do feito é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.

4. A centralização dos pagamentos e a observância da ordem de preferência devem ser efetivadas, posteriormente, no Juízo

Falimentar, nos moldes da Lei de Falências.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.04.007715-0/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2005-71-04-007715-0-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 01 jul. 2026