TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.005072-2/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.005072-2/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : COCEVVIL COM/ DE CEREAIS LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Antonio Felkl Kummel e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE SANTA MARIA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.

1. Mantida a condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios de R$ 500,00, com fincas no artigo 20, §4°, do CPC,

levando em conta as circunstâncias do § 3º do mesmo dispositivo legal, em razão do elevado valor atribuído à causa.

2. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.005072-2/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2005-71-02-005072-2-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025