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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.005072-2/RS
RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
APELANTE : COCEVVIL COM/ DE CEREAIS LTDA/
ADVOGADO : Eduardo Antonio Felkl Kummel e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE SANTA MARIA
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. MAJORAÇÃO HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
1. Mantida a condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios de R$ 500,00, com fincas no artigo 20, §4°, do CPC,
levando em conta as circunstâncias do § 3º do mesmo dispositivo legal, em razão do elevado valor atribuído à causa.
2. Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.