TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.010253-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 09/24/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.010253-4/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Elisabeth Serafim Rossi

APELADO : TEREZINHA DUARTE BARRETO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL-OAB/RS. CERTIDÃO DE DÉBITO.

O título eutivo extrajudicial, referido no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, constitui documento hábil para aparelhar a

eução disciplinada pelo rito do Código de Processo Civil

As anuidades devidas aos Conselhos Profissionais (inclusive a OAB) são devidas por força de lei, em face da inscrição do

profissional na entidade classista. Outras matérias de defesa são próprias de embargos à eução, não cabendo ao Juiz eminá-las

de ofício ou em eção de pré-eutividade.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido e à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.010253-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2005-71-00-010253-4-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025