TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.004476-0/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.004476-0/PR

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : AUTO CASCAVEL LTDA/

ADVOGADO : Andreia Bello Lambrindis e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

EMENTA

EMBARGOS À PENHORA. REFORÇO DA GARANTIA. ADMISSIBILIDADE.

O termo inicial para oferecimento de embargos à eução, na dicção do art. 16 da Lei de Euções Fiscais, é a data da intimação

da primeira penhora realizada nos autos. O reforço ou a substituição da medida constritiva não tem o condão, em princípio, de

ensejar a abertura de novo prazo para oposição de defesa contra o título eutivo.

Admite-se, epcionalmente, novos embargos do devedor quando da segunda penhora, desde que adstritos aos aspectos formais da

constrição realizada.

Tendo em vista que a nulidade da penhora fundava-se na alegação de ilegalidade do ato de elusão do embargante do REFIS,

questão afastada pelo mandado de segurança que afirmou a legalidade da referida elusão, resta prejudicada a análise do recurso

que pretendia o recebimento dos embargos e seu provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar prejudicada à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.05.004476-0/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2005-70-05-004476-0-pr-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 23 fev. 2025