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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.039912-3/PR
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
APELANTE : MARCIO ANTONIO ROSA
ADVOGADO : Alessandro Vinicius Pilatti e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos
EMENTA
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
No tocante à ta de ocupação, trata-se de preço público e não tributo, sendo uma contra-prestação que o particular deve pagar à
União Federal em virtude da utilização de um terreno de marinha.
Considerando as dívidas discriminadas na Certidão de Dívida Ativa que instrui a eução, as tas de ocupação ali referidas não se
encontram prescritas, haja vista a incidência do prazo de 20 anos previsto pelo Código Civil de 1916.
Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.