TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.039912-3/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

—————————————————————-

00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.039912-3/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : MARCIO ANTONIO ROSA

ADVOGADO : Alessandro Vinicius Pilatti e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos

EMENTA

ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO.

No tocante à ta de ocupação, trata-se de preço público e não tributo, sendo uma contra-prestação que o particular deve pagar à

União Federal em virtude da utilização de um terreno de marinha.

Considerando as dívidas discriminadas na Certidão de Dívida Ativa que instrui a eução, as tas de ocupação ali referidas não se

encontram prescritas, haja vista a incidência do prazo de 20 anos previsto pelo Código Civil de 1916.

Apelação conhecida e desprovida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.039912-3/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-70-00-039912-3-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024