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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.065589-7/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : WANDA AURELIO KNEBEL
ADVOGADO : Nestor Jose Forster e outros
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Roberto Wisoski Amarante
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. FALTA DE NEUTRALIDADE. CELERIDADE PROCESSUAL.
– Não merece guarida o pleito da apelante. A um, seria incabível que servidores federais, os quais certamente são partes interessadas
no deslinde da presente circunstância, no sentido de que podem utilizar dos mesmos documentos em seu favor numa eventual
demanda futura, testemunhassem, vez que ainda que fossem ouvidos seus depoimentos, acabariam sendo desconsiderados. A dois,
pois seria uma aberração processual cassar a sentença, remeter os autos à origem, para que fossem ouvidas testemunhas, as quais,
como já mencionado, teriam desconsiderados seus testemunhos, ao invés de simplesmente contemplar, nesse momento da lide, o
princípio da celeridade processual e negar provimento ao recurso interposto.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.