TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.065589-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.065589-7/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : WANDA AURELIO KNEBEL

ADVOGADO : Nestor Jose Forster e outros

APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Roberto Wisoski Amarante

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. FALTA DE NEUTRALIDADE. CELERIDADE PROCESSUAL.

– Não merece guarida o pleito da apelante. A um, seria incabível que servidores federais, os quais certamente são partes interessadas

no deslinde da presente circunstância, no sentido de que podem utilizar dos mesmos documentos em seu favor numa eventual

demanda futura, testemunhassem, vez que ainda que fossem ouvidos seus depoimentos, acabariam sendo desconsiderados. A dois,

pois seria uma aberração processual cassar a sentença, remeter os autos à origem, para que fossem ouvidas testemunhas, as quais,

como já mencionado, teriam desconsiderados seus testemunhos, ao invés de simplesmente contemplar, nesse momento da lide, o

princípio da celeridade processual e negar provimento ao recurso interposto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.065589-7/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2003-71-00-065589-7-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025