TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.049654-4/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.049654-4/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A

ADVOGADO : Wilson Knoner e outros

APELADO : VALMAR IND/ E COM/ DE MALHAS LTDA/

ADV. (DT) : Alexsandra Regina Felipetto

INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marilene Moraes Stangherlin e outros

EMENTA

CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO ROTATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTO HÁBIL.

O contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, acompanhado por demonstrativo de dívida, é documento apto a instruir

a ação monitória. Inteligência da Súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo2, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.049654-4/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2003-04-01-049654-4-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024