TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.09.003394-1/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.09.003394-1/PR

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : LEONALDA DE OLIVEIRA MARTINS e outros

ADVOGADO : Adriane Nowacki e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A – RFFSA

ADVOGADO : Andrea Maria Soares Quadros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. PENSÃO.

1. É firme o entendimento nesta Corte quanto à legitimidade passiva da União, do INSS e da RFFSA para figurar em demandas em

que se discute a complementação dos proventos de aposentadoria de ferroviário.

2. A legislação que instituiu o benefício de complementação de aposentadoria em favor dos ferroviários e de suas pensionistas faz

ressalva quanto ao fato destas últimas terem seus benefícios pagos segundo o regime geral da previdência social, ao fir, no art. 5°

da Lei 8186/91, que devem ser observadas as normas de concessão de benefícios da Lei Previdenciária, o que significa que o

percentual da complementação será aquele determinado na lei previdenciária vigente ao tempo da aquisição do direito de perceber o

pagamento de pensão, não sendo necessariamente de 100%.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.09.003394-1/PR, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2002-70-09-003394-1-pr-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 06 ago. 2025