TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.032491-1/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.032491-1/RS

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : LIRA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO : Clemenso Jorge Pereira da Silva e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TAQUARI/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA DA INCAPACIDADE. AUSÊNCIA. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS.

1. Comprovado que na data do requerimento administrativo a autora contava com contribuições em número superior à carência, deve

ser concedido o benefício de auxílio-doença.

2. Não é relevante o fato de a perícia administrativa ter fio a data de início da doença em época anterior à DER, quando a autora

ainda não havia implementado a carência.

3. Demonstrado que a incapacidade persistiu desde a DER até a data de realização da perícia judicial, a qual concluiu pela

capacidade para o trabalho, faz jus a segurada ao benefício.

4. Mantida a data de início do pagamento fia na sentença, como forma de evitar reformatio in pejus.

5. Os honorários advocatícios, a cargo do INSS, são devidos no patamar de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da

prolação da sentença, eluídas as parcelas vincendas, a teor das Súmulas nºs 111 do STJ e 76 deste Tribunal.

6. Suprida a omissão quanto aos honorários periciais, condenando-se o INSS ao pagamento do valor fio em R$ 234,80, de acordo

com o disposto na Resolução nº 440/2005 do Conselho da Justiça Federal. Exigibilidade suspensa, por ser a autora beneficiária de AJG.

5. Omissão da sentença suprida de ofício. Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir de ofício omissão da sentença, para fir a verba honorária pericial, e dar parcial
provimento à apelação e à remessa oficial., nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.032491-1/RS, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2002-04-01-032491-1-rs-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025