TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.12.003482-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.12.003482-4/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : AVELINO MARCHI

ADVOGADO : Nildo Lodi

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CÍVEL e CRIMINAL DE CANOAS

EMENTA

TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. SUJEIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. CONVERSÃO.

Se ficar comprovada a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, deve ser reconhecida a especialidade do período e o

respectivo tempo convertido para comum.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL. EC Nº 20, DE 1998.

O segurado que completar 35 anos de serviço antes da EC nº 20, de 1998, faz jus à aposentadoria por tempo de serviço integral, com

período básico de cálculo apurado de acordo com o art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, em sua redação original.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso adesivo do autor e negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial,
nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.12.003482-4/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2001-71-12-003482-4-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025