TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.003357-4/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.003357-4/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : DORACI DOS SANTOS

ADVOGADO : Claudiomir Fonseca Vincensi e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE FRANCISCO BELTRÃO

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO. LABOR RURAL.

PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. IDADE MÍNIMA. ATIVIDADE ESPECIAL.

COMPROVAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS.

1. A nova redação do art. 475, imprimida pela Lei 10.352, publicada em 27-12-2001, determina que o duplo grau obrigatório a que

estão sujeitas as sentenças proferidas contra as autarquias federais somente não terá lugar quando se puder, de pronto, apurar que a

condenação ou a controvérsia jurídica for de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.

2. O início razoável de prova material prescrito pela LB como condição para o reconhecimento da atividade rural, corroborado por

qualquer outro meio de prova idôneo, dentre eles o testemunhal, é suficiente à comprovação da condição de segurado especial.

3. A continuidade das tarefas deve ser presumida em períodos imediatamente próximos, tendo em vista a informalidade e a escassez

documental próprias das lides campesinas. Precedentes da Corte.

4. A idade mínima para a filiação à Previdência Social na condição de segurado especial pode se dar a partir dos 12 anos, conforme

decidiu a 3ª Seção desta Corte, ao reconhecer o tempo de serviço rurícola de menor com esse tempo de vida.

5. Uma vez ercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao

reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em comum.

6. Constando dos autos a prova necessária à demonstração do ercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a

legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço.

7. Face à agregação de tempo de serviço, contando o segurado tempo de serviço suficiente à inativação integral na data da EC 20/98,

faz jus à obtenção da aposentadoria desde a data do requerimento administrativo, consoante o regramento então vigente, pois tempus

regit actum.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, dar provimento à apelação da parte autora, negar provimento à apelação
do INSS e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.07.003357-4/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2000-70-07-003357-4-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 27 jun. 2025