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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.011122-6/RS
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
APELADO : HELIOGRAVURA UNIAO LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Joao Fernando Lorscheitter
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. FGTS. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE ATIVO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. REDIRECIONAMENTO.
1. Encerrado o processo falimentar da eutada, sem apontar indícios de atuação irregular por parte dos sócios-gerentes, não
subsiste motivo ao redirecionamento e forçoso reconhecer a inutilidade da eução, ante a inexistência de bens capazes de
satisfazer o débito.
2. A manutenção da decisão que determinou a extinção do feito homenageia o princípio da economia processual, justamente por
evitar o dispêndio de recursos públicos para o aparelhamento de eução ineficaz. De outra forma, o princípio da indisponibilidade
dos créditos públicos cede, in casu, aos princípios da economia, utilidade e efetividade da prestação jurisdicional.
3. Apelação parcialmente conhecida e improvida na parte conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte a apelação e na parte conhecida negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.